Deliberação 167-2022

Deliberação 167-2022

DELIBERAÇÃO Nº 167, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020709/2022-39 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Indeferir, nos termos do art. 46 da Resolução Normativa nº 07/2016, a celebração de contrato de transição entre a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e a empresa CTIL Logística Ltda. para exploração da denominada Área “B” do Porto Organizado de Itajaí atualmente operada em regime de uso público.
Art. 2º Reconhecer a “Intersindical dos Sindicatos dos Trabalhadores Avulsos e Vinculados da Orla Portuária de Itajaí, Navegantes, Florianópolis e Região do Vale do Itajaí/SC” como parte legítima a atuar no presente feito, com fundamento no art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999, uma vez que apresenta direitos ou interesses que podem ser afetados pela presente decisão.
Art. 3º Acolher a Petição (SEI nº 1788248) de procedência da “Intersindical dos Sindicatos dos Trabalhadores Avulsos e Vinculados da Orla Portuária de Itajaí, Navegantes, Florianópolis e Região do Vale do Itajaí/SC”, em homenagem ao direito constitucional de petição; para no mérito.
Art. 4º Indeferir o pedido de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado nº 12/2022, promovido pela SPI para seleção de arrendatário para a Área “B” do Porto de Itajaí, dada a ausência de novos argumentos aptos a modificar o entendimento proferido no Acórdão 592-2022-ANTAQ.
Art. 5º Cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 30.12.2022, seção I

 

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