AC-86-2023

AC-86-2023

ACÓRDÃO Nº 86-2023-ANTAQ (Alterado pelo Acórdão nº 180/2023-ANTAQ)

1.Processo: 50300.021306/2022-15
2.Interessado: TTLOG – Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda.
3.Relator: Alber Vasconcelos
4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5.Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização para celebração de Contrato de Transição com a TTLOG – Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags (com foco em arroz) em terminal especializado de 7.759,39 m², localizado no Porto Organizado do Recife/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 538, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1.autorizar a celebração do contrato de transição entre o Porto do Recife S.A . e a TTLOG – Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags em terminal especializado localizado no Porto Organizado do Recife/PE, desde que a Autoridade Portuária motive o porquê o caso em tela pode ser enquadrado como relevante e de interesse público, conforme artigo  46 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07/2016;
5.1. autorizar a celebração do contrato de transição entre o Porto do Recife S.A. e a TTLOG – Topa Tudo Noronha Transporte Marítimo Ltda., para movimentação de granéis sólidos vegetais e/ou grãos vegetais em big-bags em terminal especializado localizado no Porto Organizado do Recife/PE; (Redação dada pelo Acórdão nº 180/2023-ANTAQ)
5.2.determinar o ajuste da minuta de contrato de transição, especialmente para:
5.2.1correção de aparente erro textual no §7º da cláusula quinta;
5.2.2.indicação da data-base do valor de arrendamento fixo dentro da cláusula quinta; e
5.2.3.fixação de prazo para desocupação da instalação portuária em decorrência de extinção contratual, principalmente caso ocorra o regular fim do contrato;
5.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6.Data da Reunião: 27/02/2023 a 01/03/2023 – Virtual.
7.Especificação do quórum:
7.1Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.03.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário