AC-169-2023
ACÓRDÃO Nº 169/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.002183/2023-96
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí – SPI e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 541, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção do Recurso de Reconsideração (SEI nº 1834104) interposto pela Superintendência do Porto de Itajaí – SPI, em face da decisão veiculada no Acórdão nº 03-2023-ANTAQ, que referendou a Deliberação-DG nº 167/2022, em razão do pedido de desistência do presente recurso protocolado pela Autoridade Portuária Recorrente (SEI nº 1846127) e pela superveniente revogação do Processo Seletivo Simplificado nº 012/2022 (SEI nºs 1846128 e 1894170), conforme autoriza o art. 52 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 20/04/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2023, seção I
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