AC-289-2023

AC-289-2023

ACÓRDÃO Nº 289/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.000463/2022-89
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, que solicita esclarecimentos sobre a forma de pagamento e a forma de atualização das parcelas vincendas referentes à obrigação contratual de antecipação de receitas de arrendamento para a Administração do Porto, a serem prestadas pela Arrendatária, a empresa Nordeste Logística I S.A, sob a regência da subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, em resposta à consulta apresentada, dispor;
5.2.1. que o pagamento dos valores previstos na subcláusula 7.1.2.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019 somente é exigível após o cumprimento das etapas da obras devidamente atestadas pela autoridade Portuária;
5.2.2. que a forma de atualização das parcelas vincendas da antecipação de receita de arrendamento deve respeitar a previsão do art. 9.3 do Contrato de Arrendamento nº 05/2019, devendo ser reajustadas pela variação do IPCA;
5.3. cientificar a Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB e a Nordeste Logística I S.A acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I

 

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