AC-296-2023

AC-296-2023

ACÓRDÃO Nº 296-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.000230/2020-14
2. Interssado: APM Terminals Itajaí S.A. e Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de monitoramento e cumprimento da decisão consubstanciada no Acórdão nº 111/2021- ANTAQ, por meio do qual a Agência declarou subsistente auto de infração lavrado em desfavor da empresa APM Terminals Itajaí S.A. (APMT) e determinou que fossem tomadas as providências necessárias à propositura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para regularização da situação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprido o Acórdão nº 111/2021-ANTAQ e arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à APM Terminals Itajaí S.A., uma vez que as irregularidades constatadas foram saneadas antes mesmo da celebração do termo de ajuste de conduta proposto; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário