AC-500-2023

AC-500-2023

ACÓRDÃO Nº 500/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.003405/2022-15
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso de Reconsideração protocolado pela empresa Brasbunker Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 552, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0002-93, em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Resolução ANTAQ nº 8.004, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade de multa pecuniária aplicada no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), uma vez confirmados os pressupostos de autoria e materialidade da infração tipificada pelo  art. 36, inciso XV, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, consistente na conduta irregular de explorar Terminal de Uso Privado (TUP) sem o instrumento autorizativo correspondente; e
5.3. cientificar a empresa Brasbunker Participações S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.10.2023, seção I

 

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