AC-604-2023
ACÓRDÃO Nº 604/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015820/2023-94
2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras e Excelerate Energy Comercializadora de Gás Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de concessão de autorização em caráter especial e de emergência para movimentação de granel liquido e gasoso em TUP Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia “TR-BA” – Salvador/BA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, em caráter emergencial, o pedido de autorização apresentado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001- 01, para iniciar as operações portuárias no Terminal de Regaseificação de GNL da Bahia (“TR-BA”), localizado na Bahia de Todos os Santos, a oeste da Ilha do Frade, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 31 de dezembro de 2023, com fundamento nos termos do art 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022, combinado com o art. 49 da Lei nº 10.233/2001; e
5.2. comunicar à empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras; à empresa Excelerate Energy Comercializadora de Gás Ltda.; ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica; à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; à Receita Federal e à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.11.2023, seção I
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