AC-628-2023

AC-628-2023

ACÓRDÃO Nº 628/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.009997/2023-51
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de manifestação formulado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) acerca do pleito da empresa do Porto Organizado de Santos, Santos Brasil Participações S.A., quanto à possibilidade de alteração do artigo 42 de seu Estatuto Social,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a consulta regulatória formulada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) por meio do Ofício nº 158/2023/DNOP-SNPTA-MPOR, para fins de manifestação da ANTAQ acerca do pleito formulado pela empresa arrendatária do Porto Organizado de Santos, Santos Brasil Participações S.A., quanto à possibilidade de alteração do artigo 42 de seu Estatuto Social, o qual versa sobre a vedação de participação simultânea, direta ou indireta, no capital votante da Companhia, de qualquer titular de ação do capital votante de outras sociedades que também tenham por objeto a exploração de terminal de contêineres naquele mesmo Porto Organizado;
5.2. no mérito, declarar não haver óbices, do ponto de vista regulatório, para que seja alterado o referido dispositivo visando à extinção da referida vedação de participação acionária no capital votante da Companhia, considerando o vasto regramento de regência dos órgãos intervenientes nas transações de compra e venda de ações na Bolsa de Valores brasileira, os quais conferem um ambiente de considerável nível de transparência e governança;
5.3. recomendar ao Poder Concedente que, em caso de aprovação do pleito da Empresa, uma vez que cabe a ele a análise de mérito sobre a retirada da cláusula, comunique tal ação à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para que possam adotar as tratativas de controle cabíveis de acordo com os seus respectivos poderes de atuação; e
5.4. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA).
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2023, seção I

 

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