AC-162-2024
ACÓRDÃO Nº 162-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003547/2024-36
2. Interessado: Administradora de Bens de Infraestrutura S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de autorização especial visando à movimentação e armazenagem de granel líquido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 dias, a contar de 08/04/2024, à empresa Administradora de Bens de Infraestrutura S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.701.088/0001-22, titular do Contrato de Adesão nº 05/2021- MINFRA, com vistas à movimentação e armazenagem de granéis líquidos, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso I e IV, da Resolução-ANTAQ nº 71/2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), esta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e
5.4. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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