Deliberação DG 05-2025

Deliberação DG 05-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 5-ANTAQ, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

1. Processo: 50300.027490/2024-61
2. Interessados: Dallo Madeiras Ltda.; Maersk A/S e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA  no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de medida cautelar formulada pela Dallo Madeiras Ltda. contra as empresas Maersk A/S e Maersk Brasil Brasmar Ltda., para, no mérito, indeferi-lointegralmente;AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
3.2. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC apure o mérito da denúncia apresentada;
3.3. orientar a SFC que avalie a existência de processos de contestação de dívida em curso na Antaq quando da análise de pedidos de medida cautelar da mesma natureza do formulado Dallo Madeiras Ltda. nos presentes autos para a definição da existência de inadimplência comprovada;
3.4. orientar que a SFC considere a existência da fumaça do bom direito apenas quando denúncias com pedido de medida cautelar forem realizadas dentro do prazo de vencimento das cobranças contestadas;
3.5. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para que se manifeste sobre os processos de dispute entre privados, notadamente no que se refere ao reconhecimento desses procedimentos pela Antaq e sua validade para afastar a inadimplência do devedor.
3.6. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 23.01.2025, seção I

 

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