AC-29-2025

AC-29-2025

ACÓRDÃO Nº 29-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.012433/2024-87
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do fiscalizações temáticas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, nos termos do Acórdão nº 703-2023 (SEI nº 2117504), que visa verificar o cumprimento das profundidades previstas nos respectivos canais de acesso, bacias de evolução e berços de atracação sob sua competência;
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de Fiscalização Portuária nº 62/2024 (SEI 2340168), que não identifica autoria e materialidade de infrações administrativas perante as normas da
ANTAQ, e declarar cumprida ação A-3 do PAF 2024;
5.2. determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP que:
5.2.1. encaminhe, semestralmente, à Antaq a batimetria do canal de navegação e dos berços de atracação; o volume dragado no período; o tipo de draga utilizada; o tempo de mobilização do equipamento; o tipo de sedimento dragado e local de seu descarte;
5.2.2. encaminhe, imediatamente, à Antaq eventuais avisos aos navegantes referentes à restrição de calado, sempre que houver;
5.2.3. encaminhe à Antaq editais de contratação de serviços de dragagem, quando ocorrerem, bem como os contratos, aditivos e editais já vigentes; e
5.2.4. comunique sobre ações futuras em curso referentes a serviços de dragagem no Porto;
5.3. determinar à Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP que faça constar nos contratos de dragagem cláusula prevendo a necessidade de disponibilidade da draga em temporalidade pré-definida (por exemplo, 24 horas ou 48 horas) sempre que houver necessidade da prestação do serviço;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe, semestralmente, relatório analítico sobre a situação da dragagem de manutenção somente do Porto Organizado de São Luís do Maranhão; e
5.5. comunicar a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I

 

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