AC-57-2025

AC-57-2025

ACÓRDÃO Nº 57-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.021025/2024-16
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta submetida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) com vistas à aprovação do novo Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) para o período de 2025-2028, bem como o Plano Anual de Fiscalização (PAF) para o ano de 2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) 2025-2028 (SEI nº 2419775), o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2025 (SEI nº 2419778) e a Lista/Listagem de Empresas do Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2025 (SEI nº 2419779), ressalvada a necessidade de expandir o escopo das fiscalizações a serem empreendidas na concessão dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, no Espírito Santo, nos termos do voto que fundamenta esta decisão (Voto AST-DG 2454564); e
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que encaminhe para apreciação da Diretoria tanto o Plano Plurianual de Fiscalização (PPF) quanto o Plano Anual de Fiscalização (PAF), até o dia 31 de outubro do ano anterior ao de sua vigência.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I

 

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