RESOLUÇÃO Nº 5.699-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002252/2016-32, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada …