RESOLUÇÃO Nº 6.318-ANTAQ, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nº 50300.000385/2007-83 e 50300.011996/2018-18, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente …