4875-16
RESOLUÇÃO Nº 4.875-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2016. (Revogada pela Resolução nº 71-ANTAQ, de 30 de março de 2022)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001325/2016-79, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 407ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar novos critérios para valores da garantia de execução dos contratos de adesão das instalações portuárias privadas definidas no art. 8º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, estabelecidos nos termos a seguir:
I – estabelecimento do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor global dos investimentos propostos, limitado ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fins de cobertura de garantia de execução por parte dos requerentes;
II – inaplicabilidade do regramento acima frente às outorgas de autorização já celebradas nos termos da novel legislação; e
III – possibilidade de interessados que já se submeteram a processo de chamada pública ou anúncio público, mas ainda não firmaram o contrato de adesão, se beneficiarem dos novos parâmetros de definição da garantia de execução, condicionada à renúncia do processo em curso e submissão a novo procedimento com as novas condições, consubstanciado em novo instrumento convocatório de anúncio público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.06.2016, Seção I
REVOGADA