6619-18

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RESOLUÇÃO Nº 6.619-ANTAQ, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018514/2018-42 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 454ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa HIDROVIAS DO BRASIL – VILA DO CONDE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.574.672/0001-52, domiciliada na Av. Verde e Branco, s/nº, Itupanema – Barcarena/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.598-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.12.2018, Seção I