TA-1840

TA-1840

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.840-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.002920/2021-99, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, de 4 de dezembro de 2020, e tendo em vista o deliberado em sua 497ª Reunião Ordinária, realizada entre 22 e 24 de março de 2021,
Resolve:
I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, autorizar a empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.794.294/0001-10, doravante denominado Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando a prestação dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.840-ANTAQ​

EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SÃO BARTOLOMEU V

0230931120

PRÓPRIA

LINHA: SANTARÉM/PA A MANAUS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

ESQUEMA OPERACIONAL “SÃO BARTOLOMEU V”

Santarém/PA

Sexta-feira

12h00

Óbidos/PA

Sexta-feira

17h15

Óbidos/PA

Sexta-feira

17h30

Juruti/PA

Sexta-feira

23h15

Juruti/PA

Sexta-feira

23h30

Parintins/AM

Sábado

6h00

Parintins/AM

Sábado

6h20

Itacoatiara/AM

Sábado

19h30

Itacoatiara/AM

Sábado

19h50

Manaus/AM

Domingo

9h00

Manaus/AM

Terça-feira

12h00

Itacoatiara/AM

Terça-feira

17h00

Itacoatiara/AM

Terça-feira

17h15

Parintins/AM

Quarta-feira

5h00

Parintins/AM

Quarta-feira

5h15

Juruti/PA

Quarta-feira

9h10

Juruti/PA

Quarta-feira

9h30

Óbidos/PA

Quarta-feira

13h00

Óbidos/PA

Quarta-feira

13h30

Santarém/PA

Quarta-feira

18h00

 Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: https://www.gov.br/antaq/.


2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.840-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.016030/2022-45,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.840-ANTAQ, de 31 de março de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Em desdobramento do Termo de Autorização nº 542, de 16 de julho de 2009, autorizar a empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº  07.794.294/0001-10, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.840-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SÃO BARTOLOMEU IV

0230920519

PRÓPRIA

SÃO BARTOLOMEU V

0230931120

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: SANTARÉM/PA – MANAUS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

ESQUEMA OPERACIONAL “SÃO BARTOLOMEU IV”

Santarém/PA

Quarta-feira

13h00

Óbidos/PA

Quarta-feira

19h15

Óbidos/PA

Quarta-feira

19h30

Juruti/PA

Quinta-feira

1h15

Juruti/PA

Quinta-feira

1h30

Parintins/AM

Quinta-feira

8h00

Parintins/AM

Quinta-feira

8h20

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

21h30

Itacoatiara/AM

Quinta-feira

21h50

Manaus/AM

Sexta-feira

9h00

Manaus/AM

Sábado

11h00

Itacoatiara/AM

Sábado

18h00

Itacoatiara/AM

Sábado

18h15

Parintins/AM

Domingo

6h00

Parintins/AM

Domingo

6h15

Juruti/PA

Domingo

10h10

Juruti/PA

Domingo

10h30

Óbidos/PA

Domingo

14h00

Óbidos/PA

Domingo

14h30

Santarém/PA

Domingo

19h00

ESQUEMA OPERACIONAL “SÃO BARTOLOMEU V”

Santarém/PA

Sexta-feira

12h00

Óbidos/PA

Sexta-feira

17h15

Óbidos/PA

Sexta-feira

17h30

Juruti/PA

Sexta-feira

23h15

Juruti/PA

Sexta-feira

23h30

Parintins/AM

Sábado

6h00

Parintins/AM

Sábado

6h20

Itacoatiara/AM

Sábado

19h30

Itacoatiara/AM

Sábado

19h50

Manaus/AM

Domingo

9h00

Manaus/AM

Terça-feira

12h00

Itacoatiara/AM

Terça-feira

17h00

Itacoatiara/AM

Terça-feira

17h15

Parintins/AM

Quarta-feira

5h00

Parintins/AM

Quarta-feira

5h15

Juruti/PA

Quarta-feira

9h10

Juruti/PA

Quarta-feira

9h30

Óbidos/PA

Quarta-feira

13h00

Óbidos/PA

Quarta-feira

13h30

Santarém/PA

Quarta-feira

18h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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