AC-342-2021

AC-342-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 342-2021-ANTAQ

Processo: 50300.019975/2019-13
Parte: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA (37.115.342/0001-67)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de processo licitatório que visa a licitação de terminal portuário destinado à movimentação, armazenagem e distribuição de granéis sólidos vegetais, especialmente farelo de soja, no Porto de Santana/AP, denominada área MCP02, consubstanciado na análise da minuta do edital e contrato de arrendamento, bem como na análise formal do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – aprovar o texto do Edital (SEI 1342229); da Minuta do Contrato de Arrendamento (SEI 1346393) e seus respectivos anexos, a saber: (a) Estudo – Seção A – Apresentação (SEI 1189004); (b) Estudo – Seção B – Estudos de Mercado (SEI 1189006); (c) Estudo – Seção C – Engenharia (SEI 1189007); (d) Estudo – Seção D – Operacional (SEI 1189019); (e) Estudo – Seção E – Financeiro (SEI 1189023); (f) Estudo – Seção F – Ambiental (SEI 1189013); (g) Ato Justificatório (SEI 1189028, 1327004 e 1343057); (h) Anexo I do Ato (SEI 1189029); (i) Anexo II do Ato (SEI 1189031); (j) Anexo III do Ato (SEI 1189033); e (k) Nota Técnica nº 17/2021/CPLA (SEI 1327046), visando a realização do certame licitatório para o arrendamento portuário de terminal dedicado movimentação, armazenagem e distribuição de granéis sólidos vegetais, especialmente farelo de soja, no Porto de Santana/AP, denominada área MCP02, cujo procedimento será realizado por esta Agência, contando com o suporte da empresa B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão;II – encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), visando o regular prosseguimento do feito; e III – cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da presente decisão

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 21 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU 22.06.2021 seção I

 

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