Deliberação 152-2021
DELIBERAÇÃO Nº 152, DE 24 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007277/2021-90 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Dispensar a realização de consulta e audiência públicas, nos termos art. 11, §3º, do Decreto nº 8.033, de 2013.
Art. 2º Aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório para o arrendamento de área no Porto de Salvador/BA, relativamente à área denominada SSD09, destinada à movimentação e armazenagem de carga geral e conteinerizada, cujo procedimento será realizado na B3 S/A – Brasil, Bolsa, Balcão, por meio do texto do Edital (SEI nº 1357086), Minuta de Contrato (SEI nº 1357088) e seus respectivos anexos, a saber: I – Ofício nº 254/2021/SNPTA (SEI nº 1339417); II – Despacho Decisório nº 75/2021/SNPTA (SEI nº 1339418); III – Estudo SSD09 – Seção A – Apresentação (SEI nº 1306489); IV – Estudo SSD09 – Seção B – Engenharia (SEI nº 1306496); V – Estudo SSD09 – Seção C – Investimentos (SEI nº 1306499); VI – Estudo SSD09 – Seção D – Financeiro (SEI nº 1306506); VII – Estudo SSD09 – Seção E – Ambiental (SEI nº 1306509); VIII – Ato Justificatório – SSD09 – v.2 (SEI nº 1339420); IX – Anexo I do Ato Justificatório (SEI nº 1306526); X – Anexo II do Ato Justificatório (SEI nº 1306528); XI – Anexo III do Ato Justificatório (SEI nº 1306529); XII – Nota Técnica nº 107/2021/CGMP-SNPTA/DNOP/SNPTA SEI nº 1358425); e XIII – Nota Técnica 14 (SEI nº 1309916).
Art. 3º Determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), desta Agência, comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital.
Art. 4º Encaminhar os presentes autos à CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do feito.
Art. 5º Cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicada no DOU de 25.06.2021 seção I
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