AC-402-2021

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ACÓRDÃO Nº 402-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.006354/2017-16
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Proposta de norma destinada a regulamentar as disposições contidas nos artigos 42-B e 42-C do Decreto nº 8.033/2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048/2017, sobre a antecipação de receitas das Administrações dos Portos.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a minuta de Resolução SEI nº 1371062, que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a comunicação, instrução processual, análise e aprovação, pela ANTAQ, das antecipações de receitas tarifárias e das antecipações de receitas a título de valor de arrendamento no âmbito dos portos organizados, nos termos da Lei nº 12.815/2013, conforme disposto nos arts. 42-B e 42-C do Decreto nº 8.033/2013, na redação dada pelo Decreto nº 9.048/2017.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I

 

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