5390-17

5390-17

RESOLUÇÃO Nº 5.390-ANTAQ, DE 4 DE MAIO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002738/2017-51, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 421ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de maio de 2017,
Resolve:
Art. 1º Referendar a decisão consubstanciada na Resolução nº 5.375-ANTAQ, de 27/04/2017, publicada no D.O.U. de 28/04/2017, que autorizou, em  caráter especial e de emergência, a empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., CNPJ/MF nº 84.098.383/0001-72, a movimentar granel sólido em Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado no município de Manaus/AM, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da decisão, como base o §1º do art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso I do art. 28 da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Condicionar a autorização ora referendada à apresentação da nova Licença de Operação, a partir de 09/05/2017, sob pena de extinção.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que acompanhe a apresentação da nova Licença de Operação, na data prevista na presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.05.2017, Seção I

 

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