Deliberação 111-2022

Deliberação 111-2022

DELIBERAÇÃO Nº 111, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 (Alterada pelo Acórdão nº 452/2022-ANTAQ)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011644/2022-31 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Prorrogar a entrada em vigor das Resoluções ANTAQ nº 80, 81 e 82/2022 para 1º de novembro de 2022, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2022.
Art. 2º Determinar às Superintendências de Regulação (SRG), de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) que procedam à realização de levantamento acerca dos impactos e necessidades de adequação de rotinas, publicações e sistemas afetos, decorrentes das alterações normativas empreendidas pelos normativos referenciados no inciso I desta decisão, para reunião nos presentes autos, coordenados pela Superintendência de Outorgas (SOG).
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que se articule junto à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), e demais superintendências finalísticas, para apresentar proposta, no prazo de 30 dias, de cronograma para alinhamento acerca das necessidades de adequação observadas e para implementação das referidas alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que se articule junto à Secretaria-Geral (SGE), por meio da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), e demais superintendências finalísticas, para apresentar proposta, no prazo de 30 dias, de cronograma para alinhamento acerca das necessidades de adequação observadas e para implementação das referidas alterações. (Redação dada pelo Acórdão nº 452/2022-ANTAQ)
Art. 4º Cientificar a SOG, a SRG, a SFC, a SDS e a STI, desta Agência, acerca da presente decisão.
Art. 4º Cientificar a SOG, a SRG, a SFC, a SDS e a SGE, desta Agência, acerca da presente decisão. (Redação dada pelo Acórdão nº 452/2022-ANTAQ)
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.08.2022, seção I

 

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