AC-573-2022

AC-573-2022

ACÓRDÃO Nº 573-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.014489/2022-12
2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda. (ATR Logística)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de autorização especial e emergencial para realização de obras civis pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. (ATR Logística) no Terminal de Uso Privado de sua titularidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 531, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. (ATR Logística) para autorização em caráter emergencial e especial para início de obras civis referentes à ampliação do Terminal de Uso Privado de sua titularidade situado no município de Manaus/AM, uma vez que não guarda aderência com as hipóteses previstas no art. 31 da Resolução-ANTAQ nº 71/2022; e
5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/10/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alexandre Lopes.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 01.11.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário