AC-64-2023

AC-64-2023

ACÓRDÃO Nº 64/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.017187/2022-98
2. Interessado: Escritório Jurídico Carbone
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca do enquadramento de embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special Purpose Ship – SPS) nas regras estabelecidas pela Agência, em especial no tocante à necessidade de autorização para afretamento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. informar que as embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special Purpose Ship – SPS) estão sujeitas à regulação da ANTAQ e às regras e procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.432/1997, Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015 e demais normativos que versam sobre navegação de apoio marítimo; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 16.02.2023, seção I

 

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