AC-66-2023

AC-66-2023

ACÓRDÃO Nº 66/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.018753/2022-89
2. Interessado: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização em caráter especial para movimentação e armazenagem de fertilizantes no terminal ATU18, no Porto de Aratu/BA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar que a Procuradoria Federal junto à ANTAQ providencie a apresentação de embargos de declaração em face do Acórdão nº 2.398/2022-TCU-Plenário, com vistas a aclarar obscuridade acerca do alcance da referida deliberação quanto à expedição de autorização especial para movimentação de fertilizantes em nome da empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A., com fundamento no art. 49  da Lei nº 10.233/2001,
5.2. sobrestar a deliberação de mérito do presente processo até que sobrevenha decisão do Tribunal de Contas da União em face dos embargos de declaração referidos no item anterior;
5.3. revogar a autorização especial concedida à empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. para movimentação de fertilizantes em sua área arrendada por meio do Acórdão-ANTAQ nº 655/2022-ANTAQ (SEI nº 1790887); e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/02/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.02.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário