AC-276-2023

AC-276-2023

ACÓRDÃO Nº 276/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002198/2019-78
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de revisão normativa com vistas à consecução do Tema 3.5 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021, “Definição de critérios mínimos que orientem a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura as suas responsabilidades como autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso), excluindo o seguro de operador portuário”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, em reunião da Diretoria Colegiada, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o Relatório de AIR 5/2021 (SEI 1289072);
5.2. dispensar a submissão da proposta à audiência e consulta públicas, posto que não haver incremento no custo regulatório aos regulados;
5.3. aprovar o texto da Resolução-MINUTA que integra esta deliberação (SEI 1667014) e altera a norma aprovada pela Resolução nº 75/2022-ANTAQ, para dispor sobre a obrigatoriedade da contratação de seguros no âmbito dos portos organizados; e
5.4. determinar à Superintendência de Regulação que avalie a adequação da norma fiscalizatória da Antaq quanto ao cumprimento das obrigações da autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso) quanto à redução da exposição de suas atividades ao risco de danos ambientais seguráveis e encaminhe, no prazo de 60 dias, proposta quanto à pertinência de inclusão do tema na Agenda Regulatória 2023-2024.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I

 

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