AC-277-2023

AC-277-2023

ACÓRDÃO Nº 277/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.002251/2019-31
2. Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de normativos com vistas a aperfeiçoar a disciplina do preço denominado Terminal Handling Charge – THC, bem como a regulamentar a análise de eventuais condutas abusivas em sua cobrança
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar as Resoluções que dispõem sobre a apuração de possíveis abusividades relacionadas à cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1949069) e da Resolução-MINUTA AST-D1 (SEI nº 1952439);
5.2. dar por cumprido o item 3.4 da Agenda Regulatória do triênio 2022-2024; e
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I

 

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