Deliberação 50-2023

Deliberação 50-2023

DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 19 DE JULHO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008797/2023-81, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Enseada Industria Naval S.A – Em Recuperação Judicial a utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 – SEP/PR, em caráter especial, para movimentar granel sólido, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no art. 3º desta deliberação, o que ocorrer primeiro, contados de 20/07/2023, a fim de dar continuidade à operação de movimentação de coque metalúrgico ou barrilha e realizar operação teste para movimentação de soja, milho e farelo de soja.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG tome as providências necessárias para instruir e emitir o novo Termo de Liberação de Operação (TLO) do Terminal, em observância às normas e regulamentos desta ANTAQ e, especificamente, ao Termo Aditivo nº 4 ao Contrato de Adesão nº 18/2014 – SEP/PR.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão.
Art. 5º Cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 20.07.2023, seção I

 

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