Deliberação 99-2023

Deliberação 99-2023

DELIBERAÇÃO Nº 99, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017895/2023-18, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar e autorizar, em caráter especial, o pedido de renovação da concessão por ato ad referendum, visto que presentes os requisitos da urgência contemplados pela fumaça do bom direito e do perigo da demora, proposto por ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., para continuar a movimentação e armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, a partir de 09/12/2023, pelo segundo período de 45 (quarenta e cinco) dias, devido às condições climáticas adversas, que continuam a acometer a hinterlândia de Itajaí/SC, com fundamento nos termos do art. 43 da Resolução-ANTAQ nº 66/2022, do art 31 da  Resolução ANTAQ nº 71, de 2022, art.2° da  Lei nº 9.784/1999, combinados com o art. 49 da Lei 10.233/2001.
Art. 2º Comunicar à ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S.A., à Autoridade Portuária de Itajaí e a Secretaria Nacional de Portos e Aeroportos a decisão exarada nos presentes autos.
Art. 3º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 07.12.2023, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário