AC-154-2024
ACÓRDÃO Nº 154-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020660/2022-14
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR e ANTAQ
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários
5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação dos documentos para realização do processo licitatório de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado R EC 0 9 ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 561, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar, com base no inciso XV, do art.27, da Lei nº 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, no Porto Organizado de Recife/PE, denominado REC09, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto do Edital (SEI nº 2175492), Minuta de Contrato (SEI nº 2175494) e seus anexos, com os ajustes promovidos em razão desta decisão;
5.2. declarar a dispensa da realização de audiência pública, consoante previsão do art. 11, § 3°, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, no art. 2º do Decreto nº 10.672 de 12 de abril de , e no art.11 da Resolução Normativa ANTAQ nº 7, de 31 de maio de 2016, visto que o valor global estimado para o contrato é inferior ao limite mínimo previsto nas legislações vigentes;
5.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ (CPLA), antes da publicação do Edital (SEI nº 2175492), promova ajustes na Minuta de Contrato (SEI nº 2175494), para fazer constar cláusulas referentes aos investimentos a serem realizados pelo Arrendatário, nos termos dos itens “9” a “12” do Voto AST-D4 2180797;
5.4. determinar que CPLA comunique o Tribunal de Contas da União (TCU)
acerca da publicação do edital;
5.5. encaminhar os presentes autos à CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e
5.6. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 18 a 20/03/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.03.2024, seção I
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