Deliberação DG 42-2024

Deliberação DG 42-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 42-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2024

1. Processo: 50300.009807/2024-87
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20  do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de maio de 2024, para movimentação e armazenagem de granel líquido, da empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, com base no  art. 49 da  Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso VI, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação;
3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
3.5. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 20.05.2024, seção I

 

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