AC-605-2024

AC-605-2024

ACÓRDÃO Nº 605/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022804/2023-58
2. Interessados: ANTAQ, MPOR, PPI e Companhia Docas do Ceará – CDC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 05/2024-ANTAQ, referente ao arrendamento da área MUC04, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar as análises e contribuições recebidas no bojo da Audiência Pública nº 05/2024-ANTAQ, que tinha como objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para arrendamento portuário da área denominada MUC04, dedicada à movimentação e armazenagem de cargas conteneirizadas, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, nos termos do art.27, inciso XV, da Lei nº 10.233/2001;
5.2. determinar que a Secretaria Especial de Licitação de Concessões – SELC se articule junto ao Poder Concedente para:
5.2.1. incluir no Ato Justificatório a fundamentação que ampara a inclusão dos berços 105 e 106 no contrato de arrendamento, a qual deverá abranger o modo de utilização, se exclusivo, prioritário ou preferencial; e
5.2.2. promover os ajustes necessários no Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, de modo a atualizar os valores de capex e opex relacionados à inclusão dos berços 105 e 106 no contrato de arrendamento;
5.3. determinar que a SELC promova os seguintes ajustes nos documentos técnicos e jurídicos:
5.3.1. acrescentar no contrato de arrendamento cláusula que evidencie que os berços 105 e 106 fazem parte do arrendamento, bem como o modo de utilização por parte do
futuro arrendatário; e
5.3.2. certificar que a unidade de medida de movimentação, no caso TEU, foi devidamente padronizada nos documentos;
5.4. determinar que a SELC promova a devida divulgação da versão pública das respostas às contribuições; e
5.5. determinar o encaminhamento dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos – MPOR, para posterior submissão, após o cumprimento das determinações contidas neste Acórdão, ao Tribunal de Contas da União – TCU.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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