RESOLUÇÃO Nº 4.508 – ANTAQ, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001038/2013-67 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 379ª e 393ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em …