5013-16

5013-16

RESOLUÇÃO Nº 5.013-ANTAQ, DE 06 DE OUTUBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000483/2016-10 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Cleson Kenned da Silva 71982191287, CNPJ nº 23.817.714/0001-92, com sede na rua João Bertoldo, nº 1, bairro Centro, Benjamin Constant-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Javari e Solimões, entre os municípios de Benjamin Constant-AM e Tabatinga-AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.357-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.10.2016, Seção I