Deliberação 97-2022

Deliberação 97-2022

DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 7 DE JULHO DE 2022

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61/2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.000450/2021-29 e o teor do Acórdão nº 342-2022, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 523, realizada entre 06 e 08/06/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 30/05/2014 a 30/11/2021, nos termos do art. 34, §2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Areia Branca, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 15.222.495,88 para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um reajuste médio linear de 16,30%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENATO FIALHO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 08.07.2022, seção I
Retificada no DOU de 11.07.2022, seção I

ANEXO I – TARIFAS REVISADAS

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$)

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2.1

Para operações de longo curso:

 —

2.1.3

De granéis sólidos.

5,33

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

2.2.3

De granéis sólidos.

5,33

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

294,40

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Berço – Terminal Salineiro (alto mar)

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

1,14

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

1,14

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

1,14

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

1,14

2

Berço – Cais de Barcaças (alto mar)

2.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

2.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,52

2.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

2.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,52

3

Berço – Instalações em Terra:

3.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

3.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,45

3.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

3.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,45

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

11,98

4

Por passageiro:

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

7,20

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

7,20

4.3

Em trânsito, independente da origem.

7,20

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

3,64

10

Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.

6,35

4

Tabela IV

Movimentação de Cargas

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

14,76

5

Tabela V

Utilização de Armazéns

2

Áreas descobertas:

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,95

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

1,14

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

14,35

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

14,35

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

14,35

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

14,35

2.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

2.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

41,23

2.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

41,23

6

Tabela VI

Utilização de
Equipamentos

3

Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:

3.1

Com capacidade até 3 toneladas.

85,56

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

4,01

2

Pela entrega de energia elétrica:

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

0,85

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

15,61

3

Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga.

1,76

9

Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade.

78,44

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

38,89

18

Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra

18.1

No Terminal Salineiro (alto mar)

2.457,69

18.2

No Cais de Barcaça

108,21

8

Tabela VIII

Uso Temporário e
Arrendamento Realizado
com Base em Estudos
Simplificados

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.

3.1

Áreas primárias (com acesso à berço)

3.1.1

Sítio padrão

62,59

9

Tabela IX

Complementares

1

No Terminal

 —

1.1

Alimentação no Terminal Salineiro (alto mar), por dia

78,36

1.2

Atendimento na Enfermaria por pessoa

27,32

1.3

Transporte por pessoa e por trecho entre Areia Branca e o Terminal Salineiro

16,40

2

Em Terra

 —

2.1

Fornecimento de óleo diesel no cais, por litro (mínimo a cobrar até 200 litros)

3,31

3

Adicional Tarifário Provisório destinado ao pagamento do parcelamento da dívida do ISS de Areia Branca

3.1

Por tonelada de carga embarcada para cabotagem

0,49

3.2

Por tonelada de carga embarcada para longo curso (exportação)

0,30

4

Pelos serviços de salvatagem para as equipes de trabalhos da TERSAB

0,86

5

Em Terra: Cobrança pelo uso de área coberta nas dependências da CODERN, em Areia Branca, destinada a atividade de apoio. Por metro quadrado e por período de 30 dias ou fração

13,65

6

No terminal: Pela utilização das defensas dos dolfins, por metro linear do comprimento total do navio atracado, por dia ou fração (Aparelhamento)

15,46

ANEXO II – NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021

Tabela

Regras de Aplicação Adicionais à Res. 61/2021

Franquias ou isenções adicionais à Res. 61/2021

Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

4. Para as Instalações em terra, o valor mínimo a ser cobrado da Tabela será de R$ 279,11

Estão isentos das taxas:

a) Os navios de guerra, quando em operação não comercial;

b) Especificamente o item 2, quando se trata de embarcações de qualquer natureza arribada para desembarcar doente ou acidentado;

c) Na movimentação de mercadoria pelo sistema “roll-on-roll-off”, as taxas desta tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador.

Tabela II – Instalações de Acostagem

9. O valor mínimo dessa tabela para o Berço – Instalações em Terra é de R$ 279,11.

Estão isentas das taxas:

a) As embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação no cais;

b) Os navios de guerra quando em operação não comercial.

Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

ISENÇÕES

– Volumes que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes.

– É franqueada a movimentação de tampões de porão ocorrida durante o período de 15 horas de domingos e feriados, e depois das 22 horas de qualquer dia, até às 7 horas do turno diurno imediato, desde que previamente autorizada pela Administração Portuária.

Tabela IV – Movimentação de Cargas

6. Na paralisação de serviço por tempo superior a 30 minutos, será cobrada do requisitante a despesa integral do pessoal que permanecer inativo, quando a paralisação ocorrer por movo de sua responsabilidade. No caso de a paralisação ocorrer por movo de chuva ou de força maior, será cobrada do requisitante 50% da despesa do pessoal que permanecer inativo;

7. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%;

8. As tarifas desta tabela serão majoradas em até 100% quando aplicadas nos serviços prestados em feriados ou horários noturnos;

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Tabela V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 30 dias corridos.
13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%.
14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 50%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 100%.
15. A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 2 dias para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem.

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Tabela VI – Utilização de Equipamentos

1. O fornecimento dos equipamentos e acessórios será concedido mediante vistoria prévia, na presença do operador responsável ou do requisitante, tanto no recebimento quanto na entrega dos referidos equipamentos e acessórios;

2. A partir da anuência da Administração Portuária, o equipamento poderá ser tripulado ou conduzido por terceiros, sob a responsabilidade do requisitante;

3. As avarias provocadas nos equipamentos fornecidos pela Administração Portuária, quando tripulados por terceiros, serão de responsabilidade do requisitante;

4. O tempo de utilização do equipamento requisitado será calculado a partir de sua apresentação ao serviço até sua dispensa pelo requisitante. No caso de guindaste flutuante, o tempo de utilização será medido a partir do momento de sua desatracação até a reatracação no berço de origem, após a dispensa pelo requisitante;

5. Na paralisação dos equipamentos requisitados, por movo de chuva ou de força maior, será cobrada do requisitante, a titulo de custo de disponibilidade, 50% das tarifas que constam desta tabela.

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Tabela VII – Diversos Padronizados

4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%.

Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021

Tabela VIII – Complementares

1. A tarifa de fornecimento de óleo diesel no Cais (2.1) remunera os préstimos da Administração Portuária e serão acrescidas do preço dos insumos fornecidos pelas Concessionárias, na data do faturamento;

2. Os itens 3.1 e 3.2 têm vigência até o fim do parcelamento da dívida do ISS na data de 30/06/2023.

 

Disposições Gerais

1. A Administração da CODERN poderá praticar valores tarifários incentivados, por prazo determinado, como instrumento comercial, em conformidade com a Resolução ANTAQ 61/2021.

2. A Administração da CODERN poderá realizar contratos operacionais, visando à atração de novas cargas ou à ampliação de cargas existentes.

3. As taxas devidas pelos terminais de uso privativo, pelos arrendatários de instalações portuárias e pelos detentores de contratos operacionais, serão reajustadas de acordo com os critérios previstos nos respectivos contratos.

4. Todos os valores deste tarifário incluem PIS, COFINS e ISS.

 

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