Deliberação 127-2022
DELIBERAÇÃO Nº 127, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.009887/2022-17 e o teor do Acórdão nº 471-2022, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 527, realizada entre 15 e 17/08/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 10/08/2020 a 30/04/2022, nos termos do art. 34, § 2º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Maceió, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 22.232.367,71 para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 21,97% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 35,77%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em no máximo até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Autorizar investimentos de R$ 2.014.114,84 (dois milhões, quatorze mil cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos) da Administração do Porto de Maceió na expansão e modernização da infraestrutura comum do Porto Organizado de Maceió, conforme lista e cronograma físico-financeiro que consta da instrução processual, a serem remunerados pelas tarifas, com execução a ser iniciada em até 12 (doze) meses e conclusão em até 36 (trinta e seis) meses, a contar do mês da homologação desta revisão tarifária.
§ 1º Remeter o feito para a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais (SFC) da ANTAQ, para fiscalização do cronograma físico-financeiro e garantia da adequada contabilização.
§ 2º Os investimentos não executados conforme o cronograma acordado constituirão uma conta de crédito compensatória para a próxima revisão tarifária, sem prejuízo da possibilidade das demais sanções cabíveis.
Art. 4º Determinar que a Administração do Porto de Maceió, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.09.2022, seção I
ANEXO I
TARIFAS REVISADAS
NUMERO |
GRUPO |
TABELA |
ITEM |
FORMA DE INCIDÊNCIA |
NOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$) |
1 |
1 |
Tabela I |
2 |
Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): |
— |
2 |
2.1 |
Para operações de longo curso: |
— |
||
3 |
2.1.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
2,13 |
||
4 |
2.1.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
0,98 |
||
5 |
2.1.3 |
De granéis sólidos. |
— |
||
6 |
2.1.3.1 |
Açúcar e Sal |
4,23 |
||
7 |
2.1.3.2 |
Adubo |
1,02 |
||
8 |
2.1.3.3 |
Demais graneis sólidos |
2,13 |
||
9 |
2.1.4 |
De granéis líquidos. |
1,6 |
||
10 |
2.1.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
1,15 |
||
11 |
2.1.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. |
1,05 |
||
12 |
2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior: |
— |
||
13 |
2.2.1 |
De carga geral ou de projeto, solta. |
2,13 |
||
14 |
2.2.2 |
De carga geral, conteinerizada. |
0,98 |
||
15 |
2.2.3 |
De granéis sólidos. |
— |
||
16 |
2.2.3.1 |
Açúcar e Sal |
4,23 |
||
17 |
2.2.3.2 |
Adubo |
1,02 |
||
18 |
2.2.3.3 |
Demais graneis sólidos |
2,13 |
||
19 |
2.2.4 |
De granéis líquidos. |
1,6 |
||
20 |
2.2.5 |
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. |
1,15 |
||
21 |
2.2.9 |
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. |
1,05 |
||
22 |
3 |
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. |
308,75 |
||
23 |
2 |
Tabela II |
1 |
Para todos os berços |
— |
24 |
1.1 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: |
— |
||
25 |
1.1.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,40 |
||
26 |
1.1.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,4 |
||
27 |
1.2 |
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: |
— |
||
28 |
1.2.1 |
Para operações de longo curso no berço. |
0,4 |
||
29 |
1.2.2 |
Para operação de cabotagem ou navegação interior. |
0,4 |
||
30 |
3 |
Tabela III |
1 |
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
6,14 |
31 |
2 |
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. |
54,68 |
||
32 |
4 |
Por passageiro: |
— |
||
33 |
4.1 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. |
38,25 |
||
34 |
4.2 |
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. |
38,25 |
||
35 |
4.3 |
Em trânsito, independente da origem. |
19,12 |
||
36 |
9 |
Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos |
2,84 |
||
37 |
5 |
Tabela V |
1 |
Áreas cobertas: |
— |
38 |
1.1 |
Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: |
— |
||
39 |
1.1.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,38 |
||
40 |
1.1.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,38 |
||
41 |
1.2 |
Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: |
— |
||
42 |
1.2.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,38 |
||
43 |
1.2.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,38 |
||
44 |
1.3 |
Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade: |
— |
||
45 |
1.3.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
1,26 |
||
46 |
1.3.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
1,26 |
||
47 |
1.4 |
Contêiner vazio, por unidade: |
— |
||
48 |
1.4.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,84 |
||
49 |
1.4.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,84 |
||
50 |
1.5 |
Mercadorias a granel sólido, por tonelada: |
— |
||
51 |
1.5.1 |
No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. |
0,28 |
||
52 |
1.5.2 |
No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. |
0,28 |
||
53 |
6 |
Tabela VI |
1 |
Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração: |
— |
54 |
1.1 |
Com capacidade até 5 toneladas. |
268,54 |
||
55 |
1.2 |
Com capacidade superior a 5 toneladas. |
311,58 |
||
56 |
3 |
Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração: |
— |
||
57 |
3.2 |
Com capacidade superior a 3 toneladas. |
89,73 |
||
58 |
5 |
Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração. |
99,72 |
||
59 |
6 |
Pela utilização de grab, por hora ou fração. |
17,31 |
||
60 |
12 |
Pela utilização de moega, por hora ou fração. |
7,26 |
||
61 |
7 |
Tabela VII |
1 |
Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. |
— |
62 |
1.1 |
Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária |
Convencional |
||
63 |
1.2 |
Tarifa administrativa |
30% |
||
64 |
2 |
Pela entrega de energia elétrica: |
— |
||
65 |
2.1 |
à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração; |
— |
||
66 |
2.1.1 |
Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária |
— |
||
67 |
2.1.2 |
Tarifa administrativa |
42,27 |
||
68 |
3 |
Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga. |
7,53 |
||
69 |
4 |
Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte. |
0,52 |
||
70 |
9 |
Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade. |
203,87 |
||
71 |
12 |
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade. |
48,2 |
||
72 |
14 |
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
0,24 |
||
73 |
15 |
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia. |
0,24 |
||
74 |
9 |
Tabela IX |
1 |
Pela utilização de equipamento não especificado, por tonelada |
Convencional |
75 |
2 |
Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoria |
Convencional |
||
76 |
3 |
Pela remoção e transporte de mercadorias depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada. |
37,64 |
||
77 |
4 |
Pela emissão, em papel, de fatura ou nota fiscal |
16,62 |
||
78 |
5 |
Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do Porto Expediente e fora das áreas arrendadas, ou de operações não programadas, por dia ou fração |
36,38 |
||
79 |
6 |
Pela estadia de pequenas embarcações nas instalações Portuárias, por metro linear e por dia ou fração |
2,93 |
||
80 |
7 |
Pelo fornecimento de cartão eletrônico (crachá de acesso), por unidade |
36,38 |
||
81 |
8 |
Pela utilização de contêiner-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração. |
818,55 |
||
82 |
9 |
Pela utilização das Defensas Especiais Instaladas, por dia ou fração |
Convencional |
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
TABELA |
REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021 |
FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021 |
I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
II – Instalações de Acostagem |
(…) |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
9. As taxas desta Tabela aplicam-se às embarcações que, autorizadas pela Administração do Porto, atracarem a contrabordo de outras atracadas ao cais, com redução de 50%; |
||
11. Na presente Tabela, o mínimo a cobrar corresponde a 100 metros, por embarcação; |
||
12. As manobras serão feitas sob a responsabilidade do Armador, com emprego de pessoal e material da embarcação e preposto do Armador; |
||
III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre |
(…) |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
8. No caso de carga geral ou contêiner, baldeado com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou, ainda, com descarga para livrar o convés ou porão da embarcação, os valores desta Tabela serão cobrados do Requisitante uma única vez, mesmo ocorrendo posterior recarga na mesma ou em outra embarcação; |
||
9. As taxas desta Tabela serão reduzidas de 50% quando da movimentação de petróleo bruto ou de cargas pelo sistema “Roll-On-Roll-Off”, e de 15% quando da movimentação de cargas por cabotagem, permitindo-se a concomitância apenas na movimentação de petróleo bruto; |
||
10. As taxas desta Tabela incidentes sobre o fornecimento de combustível a granel, para consumo de bordo, será reduzida de 50%; |
||
V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
4. São isentas do pagamento das taxas desta Tabela, as mercadorias armazenadas, quando retiradas nos primeiros 15 dias corridos, exceto as mercadorias em trânsito no Porto de Maceió; |
5. São isentos de pagamento das taxas do item 1.4 desta Tabela, os contêineres vazios armazenados quando retirados nos primeiros 30 dias corridos; |
||
|
||
VI – Utilização de Equipamentos |
6. Mínimo cobrável por requisição e por período diurno ou noturno será correspondente a 04 (quatro) horas; |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
VII – Diversos Padronizados |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
IX – Complementares |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021 |
Disposições Gerais |
1. As tarifas devidas pelos terminais de uso privativo, pelos arrendatários de instalações portuárias, serão reajustadas de acordo com os critérios previstos nos respectivos contratos. |
|
2. Todos os valores deste tarifário incluem PIS, COFINS e ISS. |
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