Deliberação 134-2022

Deliberação 134-2022

DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013563/2022-75 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia Docas do Pará – CDP e a empresa Delima Comércio e Navegação Ltda. referente à área denominada 1B-1, de 3.106 m², no Porto Organizado de Belém/PA, a qual engloba o Armazém nº 8, para implantação de Planta de Fluidos com vistas a prestar apoio operacional para projeto de perfuração de poços de petróleo e gás.
Art. 2º Condicionar a autorização em tela à complementação do item 6.12 da Cláusula Sexta da minuta de contrato apresentada, para fazer constar a obrigação de manutenção das condições de proteção ambiental, além das condições de segurança operacional, conforme estabelece o art. 31-A, inciso IX, alínea b, da Resolução Normativa ANTAQ nº 7/2016.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG que acompanhe o atendimento à condicionante estabelecida no art. 2º desta Deliberação.
Art. 4º Cientificar a Companhia Docas do Pará – CDP acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 10.10.2022, seção I

 

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