AC-678-2022

AC-678-2022

ACÓRDÃO Nº 678-2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.017931/2022-54
2. Interessado: CH4 Energia Ltda., SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros e Outros.
3. Relator: Alexandre Lopes
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela CH4 Energia Ltda., em face do Acórdão nº 509-2022-ANTAQ (SEI nº 1722084), prolatado no âmbito do processo nº 50300.014799/2022-29,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 535, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão proferida em caráter ad referendum, da Diretoria Colegiada, consubstanciada na Deliberação-DG nº 154 (SEI nº 1791004), publicada no Diário Oficial da União de 12/12/2022, (SEI nº 1791491); e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12 a 14/12/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e Alexandre Lopes (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 20.12.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário