Deliberação DG 60-2024

Deliberação DG 60-2024

DELIBERAÇÃO DG Nº 60-2024-ANTAQ, DE 10 DE JULHO DE 2024

1. Processo: 50300.007244/2024-92
2. Interessado: Enseada Industria Naval S.A – Em Recuperação Judicial
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, com fulcro no art. 43, § 1º, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a empresa Enseada Industria Naval S.A – Em Recuperação Judicial a utilizar o Terminal de Uso Privado, de sua titularidade, objeto do Contrato de Adesão nº 18/2014 – SEP/PR, em caráter especial, para movimentação e/ou armazenagem de granel sólido vegetal, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a emissão do novo Termo de Liberação de Operação (TLO) especificado no item III desta deliberação, o que ocorrer primeiro, contados de 14/07/2024;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente;
3.3. determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG tome as providências necessárias para instruir e emitir o novo Termo de Liberação de Operação (TLO) do Terminal, em observância às normas e regulamentos desta ANTAQ e, especificamente, ao Termo Aditivo nº 4 ao Contrato de Adesão nº 18/2014 – SEP/PR;
3.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e
3.5. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
WILSON PEREIRA DE LIMA FILHO
Publicada no DOU de 10.07.2024, seção I

 

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