5458-17

5458-17

RESOLUÇÃO Nº 5.458-ANTAQ, DE 14 DE JUNHO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001145/2014-25 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 424ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de junho de 2017,
Resolve:
Art. 1º  Aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, adotando as premissas metodológicas da Resolução nº 3.220-ANTAQ, de 2014, e da Nota Técnica nº 07/2014/GRP/SPO/ANTAQ/SEP, com Valor Presente Líquido – VPL positivo de R$ 90.640.926,00 (noventa milhões, seiscentos e quarenta mil, novecentos e vinte e seis reais), constante do Fluxo de Caixa Marginal, SEI nº 0240360 Documento “3) Versão – Arrendamentos Zerados”, com valores referenciado a janeiro de 2016, valor que constitui o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente da previsão da realização de novos investimentos da ordem RS 282.917.433,00 (duzentos e oitenta e dois milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e três reais), no âmbito do Contrato de Arrendamento nº 062/2001, celebrado em 13 de setembro de 2001, e seus aditivos, celebrados pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, entre a empresa DECAL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.973.894/0001-94, e o COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS – SUAPE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.448.933/0001-62, com payback em 2027, cujo Fluxo de Caixa Marginal está atrelado à data-base de janeiro de 2016, e descontado com WACC de 10,00% a.a. (dez por cento ao ano), nos termos do Parecer Técnico nº 1/2017/GPO/SOG, de 27 de janeiro de 2017, SEI nº 0211879, aprovado pelo Despacho GPO nº 0244422 e Despacho SOG nº 0266801, conjugado com a Nota Técnica nº 41/2017/GPO/SOG, de 16 de maio de 2017, SEI nº 0272137, aprovada pelo Despacho GPO nº 0272281 e Despacho SOG nº 0272347.
Art. 2º Reconhecer a possibilidade do poder concedente autorizar a expansão da área arrendada de 54.322 m² (cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados), em 50.936 m² (cinquenta mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados), conformando uma área total de 105.258 m² (cento e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito metros quadrados), nos termos dos fundamentos contidos no Parecer nº 00031/2017/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 0276892), combinado com o Parecer Técnico nº 1/2017/GPO/SOG, (SEI nº 0211879), e a Nota Técnica nº 41/2017/GPO/SOG, (SEI nº 0272137), uma vez que restou demonstrado que o adensamento da área ao Contrato de Arrendamento nº 062/2001, e seus aditivos, proporcionará ganhos de eficiência à operação portuária, em comparação dos resultados advindos da exploração da área total expandida com os resultados que seriam obtidos com a exploração das áreas isoladamente atendendo, desta forma, os termos do disposto no §1º, c/c inciso I, ambos do artigo 24, do Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017.
Art. 3º Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA que recomponha o equilíbrio econômico-financeiro por meio do aumento dos valores financeiros previstos no contrato de arrendamento, considerando-se os valores dos cenários os que propõem a proporção de 30% (trinta por cento) Fixo e 70% (setenta por cento) Variável, adotado nas novas licitações de arrendamentos portuários, ou com o Fixo Inalterado e VPL para o Variável de R$ 4.89 (quatro reais e oitenta e nove centavos), uma vez que ambos levam o VPL para zero no fim do prazo contratual, conforme razões contidas na respectiva instrução processual.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que verifique eventuais irregularidades no processo de instalação das linhas LP-03 e LP-04, bem como adote as providências necessárias quanto à possível falta de instrumento regulando a passagem das linhas que ligam o terminal da empresa DECAL aos píeres, de forma a regularizar a situação, nos termos da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016, conforme o caso.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 16.06.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário