Deliberação 5-2022

Deliberação 5-2022

DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 14 DE JANEIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021097/2020-30 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, do §4º do art. 1º do Decreto nº 9.852, de 25 de junho de 2019, e do Art. 14 da Resolução CPPI nº 188, de 7 de junho de 2021, alterada pela Resolução CPPI nº 207, de 16 de dezembro de 2021, o texto do Edital (SEI 1515657); da Minuta do Contrato de Concessão (SEI 1515674) e seus respectivos anexos, relativos a concessão do Porto de Vitória e Barra do Riacho.
Art. 2º Sugerir ao Ministério da Infraestrutura que promova revisão dos números e valores dispostos nas minutas ora aprovada de forma a garantir que representem fielmente aqueles calculados nos estudos técnicos que embasaram o projeto.
Art. 3º Indicar ao Ministério da Infraestrutura o Especialista em Regulação de Serviços de Transporte Aquaviário Bruno de Oliveira Pinheiro, matrícula 1517403, como titular, e o Especialista em Regulação de Serviços de Transporte Aquaviário Lucas Fernando Vaquero Roviriego, matrícula 1547358, como suplente, para comporem a comissão de licitação a que se refere o do item 1.1.13 da minuta de edital ora aprovada.
Art. 4º Encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura com vistas à continuidade do processo de desestatização.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17.01.2022, seção I

 

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