AC-499-2022

AC-499-2022

ACÓRDÃO Nº 499/2022-ANTAQ

1. Processo: 50300.002301/2022-85
2. Interessado: Navium Engenharia, Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: José Renato Fialho
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre internalização de embarcações estrangeiras com características específicas na operação de atividades submarinas para instalação de usinas eólicas,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 528, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Navium Engenharia, Navegação e Comércio Ltda., uma vez preenchidos os requisitos quanto ao objeto e legitimidade da solicitante para, no mérito, prestar-lhe os seguintes esclarecimentos:
5.1.1. não há disciplina específica nas normas que tratam do Registro Especial Brasileiro – REB para o enquadramento do tipo de navegação realizado pelas embarcações que operam na exploração ou no desenvolvimento de atividade eólica;
5.1.2. no caso concreto, para fins de enquadramento no REB, a navegação pretendida se enquadra como apoio marítimo, prevista no inciso VIII, artigo 2º, da Lei 9.432, de 1997; e
5.1.3. até que sobrevenha o cumprimento do disposto no artigo 1º da Resolução-ANTAQ 6.949/2019, aplica-se o limitador de que trata a Nota Técnica 23/2019/GAF/SOG (SEI nº0837221), e Despacho SOG 0846502, no sentido de que é permitido o uso de embarcação típicas e não típicas desde que a tonelagem desta, para fins de REB, seja limitada à composição da frota de tonelagem das embarcações típicas.
5.2. dar ciência à consulente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: de 01/09/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.09.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário