Deliberação 151-2022
DELIBERAÇÃO Nº 151, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020893/2021-36 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Encaminhar os presentes autos ao Ministério da Infraestrutura – MINFRA com vistas à atualização dos estudos e documentos técnicos e jurídicos da concessão do Porto Organizado de Itajaí, considerando os termos contidos nesta decisão, mais especificamente:
I – Incorporação do Índice de Reajuste de Contrato (IRC), na forma de “Parâmetro da Concessão”, com aplicação anual e previsão de ser revisado quinquenalmente, conforme fórmula apresentada na Nota Técnica nº 4/2022/COPAQ 1 – INFRASA/SUPAQ-INFRASA, que reflete as variações não gerenciáveis relacionadas aos custos operacionais da exploração do acesso aquaviário do porto organizado, dentre eles, a variação cambial e o preço do combustível marítimo;
II – inclusão do fator TpB/TEU como parâmetro da concessão;
III – adoção do modelo de tarifa teto para a Tabela 1, sem limite de desconto, cuja política ficará a cargo do concessionário, cabendo à ANTAQ coibir eventuais abusos;
IV – Exclusão do “desconto ecológico”, incorporando o aspecto ambiental no fator Q a ser aplicado nos reajustes tarifários, via regulação por incentivos; e
V – Atualização do Inventário de Bens da Autoridade Portuária de Itajaí, conforme Planilha SEI 1695117.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 01.12.2022, seção I
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