AC-291-2023

AC-291-2023

ACÓRDÃO Nº 291/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.019806/2022-89
2. Interessado: Maersk Brasil (BRASMAR) Ltda. (“Maersk”)
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. (“Maersk”), com pedido de efeito suspensivo, em face do Acórdão nº 553-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 545, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. (“Maersk”) em face do Acórdão nº 553-2022-ANTAQ, posto que não cabe recurso na fase preparatória do procedimento licitatório para o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária;
5.2. comunicar que as ações referentes ao procedimento licitatório da instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, denominada STS10, encontram-se suspensas até que o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) estabeleça as novas diretrizes do projeto; e
5.3. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 15/06/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.06.2023, seção I

 

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