AC-302-2023

AC-302-2023

ACÓRDÃO Nº 302-2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.003862/2022-00
2. Interessado: Maersk Brasil (Brasmar) Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Recurso Hierárquico interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar) Ltda., em contraposição à decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) mediante a Deliberação PAS nº 82/2021/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 546, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do Recurso interposto pela empresa Maersk Brasil (Brasmar) Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 30.259.220/0002-86, eis que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a penalidade de multa pecuniária aplicada no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mediante a Deliberação PAS nº 82/2021/SFC, pela prática da infração tipificada no artº 28, inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18/2017, consubstanciada no fato de a empresa não ter enviado ao arrendatário e ao OGMO, com no mínimo 24 horas de antecedência da chegada da embarcação à respectiva instalação de destino, o manifesto de produtos perigosos, em contrassenso ao que preconiza o inciso I do art  7º, da Resolução ANTAQ nº 2.239/2011, vigente à época do cometimento da irregularidade; e
5.3. cientificar a Maersk Brasil (Brasmar) Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/07/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 12.07.2023, seção I

 

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