Ementa AC-717-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE CONTINÊNCIA. DELIBERAÇÃO ACERCA DA MATÉRIA EM OUTROS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE INSTITUIÇÃO PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE FRANQUIA FREE TIME NOS PÁTIOS DE TRIAGEM JÁ CREDENCIADOS PARA OS USUÁRIOS QUE NÃO NECESSITEM DOS SERVIÇOS OFERECIDOS.
Data da Reunião: 14/12/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 557
Número do acórdão: 717-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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