AC-848-2025
ACÓRDÃO Nº 848/2025/ANTAQ
1. Processo: 50300.007935/2020-62
2. Interessados: Porto Ponta do Felix – PPF e Autoridade Portuária de Paranaguá- APPA
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de arbitragem instaurado nesta Agência a partir de provocação da arrendatária Porto Ponta do Felix- PPF em face da Autoridade Portuária de Paranaguá – APPA, tendo por objeto a controvérsia relativa à legitimidade e à forma de cobrança de multas contratuais decorrentes do alegado descumprimento da cláusula de Movimentação Mínima Contratual- MMC, nos exercícios de 2016 a 2019 do Contrato de Arrendamento nº 003/1995, celebrado no âmbito do Porto de Antonina/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 601, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar o resultado do presente procedimento de arbitragem regulatória, encerrando-o sem resolução de mérito, em decorrência do consenso entre as partes pela desistência da ação e da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999;
5.2. declarar atendido o objeto da determinação contida no item II do Acórdão nº 501-2021-ANTAQ;
5.3. cientificar a arrendatária Porto Ponta do Felix S.A. (PPF) e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) acerca da presente decisão; e
5.4. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 15 a 17/12/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.12.2025, Seção I
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