EMENTA DE ACÓRDÃO DIVERGÊNCIA NAS DIMENSÕES DE ÁREA OCUPADA EM PORTO PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO DO TAMANHO DA ÁREA E DO VALOR FIXO ESTABELECIDOS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO, BEM COMO DE ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A ANÁLISE ACERCA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. EFEITOS EX-NUNC DO NOVO VALOR FIXO. Data da Reunião: …
EMENTA DE ACÓRDÃO AGENDA REGULATÓRIA 2022/2024. EIXO 3.1 – INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS – INOVAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 14.047/2020. ABERTURA DE AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICAS. APROVAÇÃO. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial. Número da Reunião: 558 Número do acórdão: 20-2024 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias. …
EMENTA DE ACÓRDÃO SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIETÁRIO. ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA SOCIETÁRIA EXCLUSIVAMENTE NO ÂMBITO DO PRÓPRIO GRUPO EMPRESARIAL DO TITULAR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA. CONCLUSÃO DA TRANSFERÊNCIA APROVADA EM ATÉ CENTO E OITENTA DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO, SOB PENA DE SUA …
EMENTA DE ACÓRDÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO CAUTELAR DA ANTAQ DE INTERDIÇÃO DE ÁREAS PORTUÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial. Número da Reunião: 558 Número do acórdão: 17-2024 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima …
EMENTA DE ACÓRDÃO DENÚNCIAS COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES, EM SEDE DE CAUTELAR, PARA CARACTERIZAR A SIMILARIDADE ENTRE OS ASPECTOS E CARACTERÍSTICAS DA COBRANÇA DO SERVIÇO DE GUARDA PROVISÓRIA (TAMBÉM DENOMINADA GUARDA TRANSITÓRIA) E OS ASPECTOS E CARACTERÍSTICAS QUE LEVARAM O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO A DETERMINAR A SUSPENSÃO DA …
EMENTA DE ACÓRDÃO DENÚNCIAS COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES, EM SEDE DE CAUTELAR, PARA CARACTERIZAR A SIMILARIDADE ENTRE OS ASPECTOS E CARACTERÍSTICAS DA COBRANÇA DO SERVIÇO DE GUARDA PROVISÓRIA (TAMBÉM DENOMINADA GUARDA TRANSITÓRIA) E OS ASPECTOS E CARACTERÍSTICAS QUE LEVARAM O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO A DETERMINAR A SUSPENSÃO DA …
EMENTA DE ACÓRDÃO ANÁLISE DE RESULTADO REGULATÓRIO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA-ANTAQ Nº 13/2016, QUE VISA AVALIAR O IMPACTO E A EFICÁCIA DA REGULAMENTAÇÃO NO REGISTRO DE INSTALAÇÕES DE APOIO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO. VERIFICAÇÃO DOS EFEITOS DA NORMA, CONSIDERANDO OBJETIVOS ORIGINAIS E IMPACTOS SOCIAIS E DE MERCADO. APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE ARR EXECUTIVA, RESSALVADA A RECOMENDAÇÃO DE …
EMENTA DE ACÓRDÃO RELATÓRIO DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO, APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DAS GERÊNCIAS E UNIDADES REGIONAIS (CAAVGUR) DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS (SFC). IDENTIFICAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS PARA O DESEMPENHO DAS GERÊNCIAS E UNIDADES REGIONAIS E PARA O APERFEIÇOAMENTO DO AMBIENTE DE TRABALHO. APROVAÇÃO. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial. …
EMENTA DE ACÓRDÃO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR ADMINISTRATIVA. ARMADOR ESTRANGEIRO. ROLAGEM DE CARGA. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial. Número da Reunião: 558 Número do acórdão: 12-2024 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. (assinado eletronicamente) EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral Acesso ao …
EMENTA DE ACÓRDÃO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL E EMERGENCIAL. DESCARGA DE FERTILIZANTES EM BIG BAGS. INDEFERIMENTO. Data da Reunião: 1º/02/2024 – Telepresencial. Número da Reunião: 558 Número do acórdão: 11-2024 Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. (assinado eletronicamente) EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral Acesso ao Acórdão …
EMENTA DE ACÓRDÃO CONTRIBUIÇÕES APRESENTADAS ACERCA DA NECESSIDADE DE REFORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 01/2015, CONSIDERANDO AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.301/2022 (BR DO MAR), EM ESPECIAL NO QUE TANGE AO AFRETAMENTO “POR TEMPO” NAS OPERAÇÕES DE CABOTAGEM E À NECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO …