RESOLUÇÃO Nº 3.979 – ANTAQ, DE 18 DE MARÇO DE 2015. DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA ALPHA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000421/2012-04 e o …
RESOLUÇÃO Nº 2.618-ANTAQ, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012. (Revogada pela Resolução nº 3.979-ANTAQ, de 18 de março de 2015) AUTORIZA A EMPRESA ALPHA AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 2000 HP. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS …