RESOLUÇÃO Nº 5.257-ANTAQ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012522/2016-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião …